ANALISE DE RISCO EM CAMPOS ELETROMAGNETICOS GERADOS EM ERBS
(TORRES DE CELULAR)

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1. Breve Histórico sobre as Ondas radioelétricas (10 kilohertz a 300 gigahertz)

1. Numerosos estudos científicos epidemiológicos humanos realizados desde os anos 70 revelam as perturbações incontestáveis seguintes:

Efeitos térmicos que são atribuídos à conversão das elevadas radiações absorvidas. Os danos provocados incluem lesões locais assim como reações fisiológicas devidas à elevação de temperatura dos tecidos biológicos. Encontram-se lesões nos órgãos internos e os olhos podem ser afetados por cataratas. O sistema nervoso central, o sistema cardiovascular, a termo-regulação e a audição podem também estar afetadas.

Efeitos atérmicos (ou específicos) que são atribuídos a reações fisiológicas induzidas por radiações mais fracas no caso de exposições crônicas. Os danos provocados são efeitos biológicos que afetam o sistema nervoso (astenia, transtornos do sono, cefaléias, perda de memória), o sistema endócrino (disfunções das supra-renais e da tireóide).
A Organização Internacional do Trabalho em Genebra, no seu volume 57 sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, apontava que os efeitos observados nas hiperfrequências sobre o homem correspondiam ao que havia sido demonstrado com animais , como conseqüência, deviam ser considerados perigosos.

2. Problemas de compatibilidade eletromagnética devido aos emissores (rádios, microondas, radares, antenas de bases, telefones celulares) acarretam disfunções nos aparelhos e nos materiais. Também explicadas pela aparição de correntes parasitas induzidas na estrutura metálica dos edifícios ou dos andaimes, mas também nos circuitos elétricos e eletrônicos dos aparelhos médicos, industriais, eletrodomésticos e de escritório.

3. Valores limites de exposição a campos eletromagnéticos são propostos para o público, levando-se em conta a intensidade dos campos elétricos. A Comissão Européia recomenda segundo a freqüência, valores compreendidos entre 28 e 87 V/m .Entretanto, o Parlamento Europeu é, neste ponto, mais severo com o limite de 1 V/m, para freqüências entre 400 kilohertz a 300 gigahertz.

4. A Organização mundial da saúde ratificando a polêmica cientifica dos efeitos biológicos dos campos eletromagnéticos e com fins de identificar os eventuais riscos de câncer, formou uma comissão internacional de pesquisa, chamada CEM (Compatibilidade Eletromagnética)

Federal Communications Commision
http://www.fcc.gov/oet/rfsafety/

2. Conceito de Radiação Ionizantes e não Ionizantes

Radiações Ionizantes
As radiações ionizantes são ondas eletromagnéticas de freqüência muito elevada (raios X e gama), que contêm energia fotónica suficiente para produzir a ionização (conversão de átomos ou partes de moléculas em íons com carga elétrica positiva ou negativa) mediante a ruptura dos enlaces atômicos que mantêm unidas as moléculas na célula.

Radiações Não Ionizantes
As radiações não ionizantes constituem, em geral, a parte do espectro eletromagnético cuja energia fotónica é demasiado débil para romper as ligações atômicas. Entre elas encontram-se a radiação ultravioleta, a luz visível, a radiação infravermelha, os campos de rádio freqüências e microondas, os campos de muito baixas freqüências e os campos elétricos e magnéticos estáticos.
As radiações não ionizantes, mesmo quando são de alta intensidade, não podem causar ionização num sistema biológico. Contudo, provou-se que essas radiações produzem outros efeitos biológicos, como por exemplo, aquecimento, alteração das reações químicas ou indução de correntes elétricas nos tecidos e nas células

3. Efeitos Biológicos provocados pela exposição à dos campos eletromagnéticos

3.1 Investigações

Os efeitos nocivos para a saúde do organismo humano são demasiadamente complexos para serem reproduzidos com exatidão num laboratório com condições experimentais. Não obstante, há estudos de laboratório suficientes como o dos efeitos nocivos das microondas sobre os organismos expostos.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) desde do ano 1996 está realizando o chamado “Projeto CEM” cujos resultados se saberão, até 2005. Sua finalidade é estabelecer quais são os efeitos dos campos eletromagnéticos sobre as pessoas e regular valores limites de exposição que sejam comuns para todos os países. A União Européia também está realizando um projeto de investigação, a parte da OMS, sobre os efeitos das radiações da telefonia móvel (Seria interessante incluir o nome deste projeto, para efeito de busca).

As conclusões de alguns cientistas contratados para fazer estudos relativos a campos eletromagnéticos são quase sempre as mesmas: algo acontece e precisamos continuar investigando. E, enquanto isso, o problema continua afetando boa parte da população que continua esperando constantemente novas pesquisas que avaliem o que já se sabe há anos.

Muitas pesquisas científicas que usaram valores de microondas similares aos emitidos pelas antenas de telefonia, evidenciam que a população exposta de forma continuada tem maior risco de padecer de determinados transtornos: abortos, danos ao DNA, mudanças na atividade elétrica do cérebro, a pressão sangüínea, queda dos níveis de melatonina, depressões, insônias, dores de cabeça, síndrome de fadiga crônica, afecções do sistema imunológico, câncer, tumores cerebrais e leucemia infantil. (Este parágrafo é muito polêmico sob meu ponto de vista, acho que estas evidências tem que estar muito bem documentadas e serem apontadas neste documento com as respectivas fontes, sem aleatoriedade como está demonstrada. As pesquisas demonstradas a seguir tem que relacionar a fonte de onde foi retirada, para servir como referência aos futuros leitores nos meios de comunicação em que este documento possa circular)

O governo britânico, alertado pelos informes que relacionam a telefonia móvel com os efeitos diversos para a saúde da população , encarregou, em 1999 , através do Ministério da Saúde Comércio e Industria , um grupo de peritos compostos por engenheiros , médicos, biólogos e outros profissionais que emitiram um informe no qual se estabeleciam uma série de critérios para a instalação de antenas de telefonia móvel.

Este grupo em nada suspeito de beligerância com as operadoras , muito pelo contrário, em suas conclusões determinou que “não é possível no momento presente afirmar que as exposições a radiofreqüências (derivadas da telefonia móvel) a níveis inferiores aos estabelecidos nas normas de segurança nacionais, não tenha nenhum efeito potencial adverso sobre a saúde, e que as lacunas no conhecimento são suficientes para justificar uma política de precaução”.

O informativo Stewart foi publicado em maio de 2000 e entre suas conclusões destaca que as evidências científicas sugerem que poderá haver efeitos biológicos de exposições a radiofreqüências abaixo das recomendações do NRPB, sigla de National Radiological Protection Board (Conselho Nacional de Proteção Radiológica) e da ICNIRP ,sigla de International Commission on Non-Ionizing Radiation Protection ( Comissão Internacional de Proteção das Radiações Não-Ionizantes).

Este informe, apesar de sua moderação, reconhece a possibilidade de efeitos atérmicos negativos para a saúde por causa tanto dos telefones móveis como das estações base. Em seu resumo de conclusões indica que :” Agora existe evidência científica que sugere que podem se produzir efeitos biológicos por exposições abaixo dos valores de referências , ( os da ICNIRP – similares ao decreto lei sobre telecomunicações espanhol-) E, portanto, concluímos que hoje em dia não é possível dizer que a exposição a radiofreqüências , embora sejam inferiores aos valores nacionais (os da ICNIRP) está desprovida totalmente de efeitos adversos para a saúde , que o conhecimento que temos de indícios justifica a aplicação de um “Princípio de Cautela”.

John Osepcuk, Presidente do Comitê ANSI/IEEE, informou publicamente que existe mais de 20.000 estudos sobre os bioefeitos da telefonia móvel.

Susan Clarke , apontou que entre a comunidade de pesquisadores em saúde pública e fora dela, crê-se que o chumbo é o agente mais estudado. O primeiro perito mundial na investigação sobre os bioefeitos do chumbo , Howard Hu (Doutor em medicina Escola de Saúde Pública de Harvard), indicou que o número de estudos sobre o chumbo era de milhares , mas menos de 10.000.

Dado que existem certamente mais parâmetros que considerar na área das radiofreqüências que no chumbo (freqüência modulação), etc) podemos afirmar com toda confiança que as radiofreqüências foram muito mais estudadas que o chumbo.

Portanto, a evidência é volumosa: o volume de estudos sobre o chumbo é o primeiro indicador do consenso entre os cientistas de que o chumbo é perigoso: não existiriam tantos estudos sobre as radiofreqüências se os resultados não indicassem insistentemente que são perigosas. A consistência dos efeitos das radiofreqüências indicam claramente que estas são perigosas. Por isso, as populações de um modo geral são a radiação de radiofreqüências sobre carentes de garantias populações inteiras e sobre todos os seres vivos é extremamente imprudente e carente de garantias.quanto à dados e informações sobre a exposição de seus cidadãos às radiações e seus efeitos.

O Dr. Robert Becker já apontava em 1990 que: ” Esta radiação considerada inicialmente segura está correlacionada com o aumento do câncer, defeitos de nascimento, depressão, dificuldades de aprendizado, síndrome de fadiga crônica, mal de Alzheimer e síndrome da morte infantil repentina.

3.2 Efeitos janela

A complexidade dos efeitos não térmicos das radiações ficam reproduzidas nos efeitos denominados efeitos janela. Estes efeitos ocorrem em determinadas freqüências mas em outras diferentes não se produzem ou, ao menos, não com tanta virulência. Isto foi demonstrado praticamente no caso dos radares, os quais geravam efeitos indesejáveis sobre os operários que inclusive os levou à morte sendo que ao modificar em certa medida a freqüênciaestes transtornos , ao menos tão imediatos e virulentos, deixaram de ocorrer. (Acho que este parágrafo está confuso, sugiro que seja retirado deste texto ou melhor exemplificado, não entendi de forma clara o texto)

3.3 Interações

Um aspecto pouco difundido, mas de especial transcendência para conhecer a origem de alguns dos efeitos nocivos relacionados com as radiações da telefonia digital, é a interação entre as radiofreqüências e outros fatores.Alguns destes fatores são de risco por si mesmos e outros se transformam em tais ao interagir com campos eletromagnéticos. Kues em 1992 realizou um estudo no qual se constatou que os fármacos utilizados no tratamento do glaucoma podem aumentar com dano das microondas sobre os olhos.

3.4 Campos pulsantes

O sinal de telefonia móvel é pulsante; a unidade móvel (o telefone) e a Eestação Rádio Base (ERB) emitem em pulsos ou intervalos de 217 vezes por segundo. Quer dizer, nosso organismo está submetido não a uma pressão contínua, mas a golpes intermitentes que interferem notavelmente em seu funcionamento. È, precisamente, nestes impulsos que o organismo recebe onde se concentra boa parte dos efeitos das microondas (Nota: é esta a colocação sobre a radiação não ionizante, pois o sinal do celular não está na faixa das microondas e sim em torno da faixa UHF de 800 a 900 MHz, onde na prática as Microondas propriamente ditas estão acima de 1 GHz – verificar se é este o enfoque correto do autor do texto original) da telefonia sobre o organismo.

3.5 Efeitos biológicos não-térmicos em baixos níveis de exposição às campos eletromagnéticos microondas da gerados pelas estações rádio base e aparelhos de telefonia celular.
O cientista armênio Avakian do instituo de Física de Telecomunicações e de Eletrônica, considera provados, de forma indubitável e repetida, os efeitos não térmicos. Avakian suspeita que o veículo de produção do estímulo é o efeito dipólo das moléculas orgânicas, que faz que se orientem e girem sob um campo elétrico. Deste modo, se observou principalmente efeitos no mecanismo de transporte do sódio e do potássio através da membrana celular , tal como confirmou Funkschau em 1992.
Atualmente se dispõe de novos trabalhos de laboratório que demonstram a interação das microondas de intensidade ultrafraca (incluindo ondas pulsantes) com os organismos vivos e a capacidade que tem as microondas em valores inferiores aos térmicos para alterar os processos biológicos. Esta influência biológica se manifesta a nível celular e inclusive a nível subcelular.

Demonstrou-se em um bom número de pesquisas com animais e com pessoas voluntárias que foram expostos a microondas que, inclusive, em curtos períodos de tempo submetidos a estes níveis de radiação considerados com muito baixo, se produzem alterações na barreira hematoencefálica , que é sistema regulador da passagem de substâncias para o cérebro. Persson, no ano de 1997 já constatou este fenômeno em seu estudo “Permeabilidade da membrana cerebral em ratos expostos aos campos eletromagnéticos usados na comunicação sem-fio”. Dutra, Ghosh e Blackman em 1989 também comprovaram o transporte de cálcio através das membranas celulares em seu trabalho sobre radiofreqüências e radiação induzida em um íon de cálcio e neuroblastomas em células de cultura. O sistema dopaminérgico/opiáceo associado com o sistema de gratificação e regulação da dor entre outros, foi estudado por Lai Guy, Horita e Chou em 1984 em seu trabalho “Indução de microondas sob uma exposição a altas temperaturas : complicações nos narcotizantes endógenos e a seratonina”, e diversos neurotransmissores como a acetilcolina que regula os processos cognitivos como a atenção ou a memória , tal como demonstraram de novo Lai e Guy junto a Carino em 1989 em sua investigação sobre a radiação de microondas de baixa freqüência e sua influência no sistema nervoso central.

A existência de efeitos biológicos em doses muito abaixo de serem suscetíveis de gerar efeitos térmicos fica bem demonstrada em múltiplos trabalhos , como os de Wachtel de 1975 sobre os efeitos neurais das microondas de baixa intensidade, os de Seaman e do prório Wachtel em 1978 relativo à capacidade de resposta á radiação de microondas pulsantes em trabalhadores de uma linha de montagem , os de D’Inzeo em 1988 sobre os efeitos das microondas nos canais neurotransmissores das válvulas do coração. Se comprovaram transtornos como alteração do sono, cefaléia, perda transitória da memória , alterações cardiovasculares e formação de tumores como as principais manifestações a intensidades muito baixas e que não se podem relacionar com os efeitos térmicos posto que com muito baixas intensidades , o aumento térmico é praticamente impossível, tal como demonstra Pomerai e colaboradores em seu trabalho “Alterações atérmicas produzidas pelas microondas”, publicado em Nature no ano de 2000.

O Dr.Robert Becker de Nova York nomeado duas vezes para o prêmio Nobel de Medicina, é taxativo a este respeito(Efeitos térmicos): “Este nível foi aplicado durante décadas para todo o que se referia a poluição eletromagnética. Está claro que isto é incorreto”

3.6 Efeitos sobre a permeabilidade da barreira e hematoencefálica

Há mais de vinte e cinco anos que a alteração da permeabilidade da membrana hematoencefálica foi comprovada na União Soviética. Na Espanha, a Dra.Jocelyn Leal e sua equipe, do Serviço de Bioelétromagnetismo do Hospital Ramon y Cajal de Madri realizaram diversas pesquisas dos efeitos biológicos das radiações não-ionizantes. Em 1995, a Dra.Leal constatou que, em altas frequencias de 915 MHz , correspondentes a uma das frequencias usadas pelas operadoras de telefonia móvel, e aplicando modulação de pulso de 8,16 e200 Hz (a telefonia digital funciona a 217 Hz de modulação de freqüência ), se modificava e aumentava significativamente a permeabilidade da membrana hematoencafálica. (Verificar se a unidade da escala colocada acima encontra-se correta)

Persson ,Salford e Brun comprovaram em 1997, que a exposição a radiofrequências aumentava a permeabilidade da barreira hematoencefálica em ratos mesmo que em intensidade muito baixas.

Estes resultados indicam que uma série de macromoléculas existentes no sangue podem passar ao cérebro.

O neurologista Leif Salford , pela Universidade Sueca de Lund, demonstrou este fenômeno em um estudo realizado com ratos expostos durante dois minutos á radiação de telefonia móvel. Tal radiação com valores situados abaixo dos que produzem efeitos térmicos, destruía a barreira hematoencefálica, expondo os tecidos cerebrais às proteínas e ás toxinas. Esta linha de investigação pôs em evidência, que tal como se acreditava , a telefonia celular é suspeita de estar relacionada e inclusive ser a causa de enfermidades degenerativas como o Mal de Alzheimer e esclerose múltipla. Esta relação causa-efeito se fundamenta na presença de proteínas no cérebro destes doentes em uma constante estabelecida.
Inclusive a densidade de potência de tão somente 0,0001 umW/cm2 se produzem alterações na permeabilidade da membrana encefálica ao fluxo dos íons cálcio. Este efeito é especialmente intenso quando se produzem perdas de cálcio no líquido que envolve o cérebro. A importância deste fenômeno vem motivada pelo organismo humano a toda uma série de processos metabólicos fundamentais que dependem dos íons de cálcio que se alteram ante estas densidades de potência e a que provavelmente toda a população se encontra exposta.

Deste modo, uma equipe da Universidade de Lund, na Suécia, confirmou a alteração da permeabilidade nesta barreira cerebral.

Fisher comprovou em 344 ratos expostos a microondas de 915 Mhz que “a exposição de onda contínua mostra uma perda de albumina de 47% nos cérebros dos ratos expostos. Depois de expor a microondas pulsantes moduladas de 915 Mhz , observamos uma perda de albumina de 24% no cérebro de ratos expostos.”

Este fenômeno é crucial porque ao debilitar-se a barreira da permeabilidade cerebral, o cérebro fica sem defesas frente á saída e entrada de vírus, impurezas do sangue e aditivos alimentares. A glicose do sangue penetra no cérebro e destrói neurônios. É sabido que as proteínas no cérebro podem provocar o Mal de Alzheimer e Parkinson, pois é desta maneira que a permeabilidade das células fica debilitada.

O Dr. Neil Sherry , doutor e biofísico da Universidade de Lincoln em Christchurch , Nova Zelândia , afirma que a radiação que provoca um telefone móvel pode alterar a permeabilidade cerebral em dois minutos e que os micróbios que provocam a doença da vaca louca podem entrar no cérebro.

3.7 Tumores

O cérebro humano é capaz de detectar e empregar sinais de baixa freqüência procedentes das chamadas Ondas ou Ressonâncias Schuman . Essas ondas têm uma intensidade média de cerca de 0,0000001 muW/cm2 (0,1 micro W/cm2) , pelo que é fácil de entender que a exposição milhares de vezes mais intensas provoquem efeitos nocivos sobre a atividade cerebral. Este efeito pode traduzir-se em um dano das células cerebrais assim como uma elevação de risco de tumor cerebral, como resposta do organismo a doses excessivamente elevadas. Existem diferentes pesquisas in vitro e com animais que sustentam a tese de que a exposição a radio freqüência tenham efeito cancerígeno.

A experimentação em ratos mostra um aumento de tumores quando os expõe a uma radiação de microondas 2450 Mhz (2,45 Ghz) com 0,5 mW/cm2.

No mês de maio de 2000 se apresentou um informe realizado pelo Dr. Hardell, do prestigiado Instituo Karolinska em Estocolmo (Suécia) , sobre 209 doentes de câncer cerebral , cujas conclusões indicam a necessidade de que os usuários de telefones móveis limitem seu uso. Nesta mesma linha, o Dr. George l. Ccarlo, de Wireless Tecnology Research LLC dos EUA, em uma carta dirigida em abril de 2000 ao Sr. Armstrong , Presidente da AT&T Corporation, EUA, manifesta sua preocupação pelas mortes por tumor cerebral entre os usuários de telefones móveis, aduzindo que não se tomaram as medidas apropriadas de proteção.

Um estudo realizado por dois centros de pesquisa alemães para o Parlamento Europeu, desaconselha ás crianças e adolescentes a usarem telefones móveis de forma prolongada, levando-se em conta sua vulnerabilidade a efeitos potencialmente nocivos sobre a saúde.

O informe elaborado pelo Departamento de Física da Universidade geral de Pesquisa do Parlamento Europeu e o Instituo Internacional de Biofísica de Alemanha, adverte que as radiações que emitem os celulares e as antenas repetidoras do sinal poderiam ser a causa de tumores pouco freqüentes, denominados “neuroma epitelial” na periferia do cérebro.

Há que se considerar que o cérebro em formação das crianças pode absorver 50% mais radiação, pelo que é muito mais sensível aos efeitos das microondas. Também a Universidade de Essen na Alemanha informa sobre o risco de sofrer câncer dos olhos “uveal melanoma” por exposição a radiação de microondas.

A alteração por quebra dos cromossomos foi estudada há anos por Dr.H.Lai e Dr. N.P.Singh da Universidade de Washington nos EUA. Lai indicou em 1995 que uma potência de 0,1muW/cm2 pode alterar os cromossomos.

O trabalho de Repacholi em 1997 mostra como uma geração de ratos transgênicos expostos continuamente a 900 Mhz (sistema GSM) aumentava em duplicidade o número de linfomas. Desta maneira se demonstra a relação entre este tipo de exposição e o desenvolvimento de tumores.

O Dr. David de Pomerai da Universidade de Nottinham demonstra que existem altos níveis de alterações por aquecimento em proteínas (andamiagem celular reparador de emergência) produzido por exposição do telefone de tecnologia GSM , assim como um aquecimento não mensurável do tecido: menos de 0,1 grau centígrado.

O Dr. Neil Cherry confirma a alteração de cromossomos, igualmente ao Dr. G.Hyland da Inglaterra que conclui que se produz “um aumento de seis vezes na quebra de cromossomos em vacas submetidas a uma exposição máxima de 0,1 muW/cm2.

Cherry opina que a proliferação de telefones celulares, antenas repetidoras e contaminação por microondas é uma grave contribuição ao câncer, aos tumores cerebrais e ao incremento de problemas neurológicos entre a população humana.
O Dr. Robert Becker afirma que; “Existe agora demasiados direitos adquiridos industriais e políticos no crescimento e nos benefícios da indústria global de telecomunicações , que não levam em conta o impacto das doenças neurológicas e do câncer.

3.8 Sistema imunológico

Diferentes estudos indicam que se produz um enfraquecimento do sistema imunológico ante a exposição a microondas de telefonia digital.

Szmigielski, em 1988, consegue relacionar certas densidades de potência com efeitos concretos:
A partir de 1m W/cm2, em experimentos com células e em relação com efeitos janela, se encontram alterações no número de linfócitos e de granulócitos. (A unidade da grandeza especificada nesta frase está correta ?)
Entre 1 e 5 mW/cm2, em experimentos com animais , se observam alterações no nível de anticorpos e no número de granulócitos. (A unidade da grandeza especificada nesta frase está correta ?)

3.9 A melatonina

O hormônio melatonina é segregado durante a noite pela glândula pineal e pode diminuir seus níveis com base à exposição a campos eletromagnéticos. A melatonina é um hormônio protetor contra o câncer que pode se ver alterada a partir de doses tão reduzidas como 0,02 uW/cm2.

A diminuição da segregação noturna deste importante hormônio favorece a ação nefasta dos radicais livres e a o aparecimento de tumores, provavelmente devido a uma menor atividade do gene antitumoral.

Uma redução na taxa de estrógenos circulantes no organismo, favorecendo as proliferações de tumores estógenos dependentes, tais como o câncer de mama de células tumorais com receptores para o estrógeno.

Nesta linha convém recordar o trabalho do pesquisador Dr. Klitzing de Lübeck (Alemanha) que já informou em 1994, que em densidades de potência de 0,.1 muW/cm2 se pode alterar o eletroencéfalograma, inclusive, com doses de radiação cinco vezes menores (0,02 muW/cm2) se pode alterar a segregação de melatonina.

3.10 Transtornos neurais e nervosos

Os alemães Bert Sakmann e Erwin Neher receberam em 1992 o prêmio Nobel de Medicina, por suas pesquisas relativas a como os sutis processos bioelétricos que se produzem no cérebro e no sistema nervoso são inibidos e alterados pela ação de campos eletromagnéticos artificiais.

Estes processos elétricos naturais do cérebro funcionam na base de correntes elétricas extremamente fracas que são alteradas por outros campos de procedência exterior que , no caso da telefonia móvel, podem chegar a milhares de vezes superiores às correntes naturais do cérebro, gerando enormes conseqüências fisiológicas , especialmente nas funções cerebrais , tal como ocorre no Mal de Alzheimer.

A este respeito , o Dr. Neil Chery assegurou ,em fevereiro de 2000, que: “Já que nosso cérebro detecta e usa sinais de muito baixa freqüência como as ressonâncias de Schumann que têm uma intensidade média de aproximadamente 0,.0000001 muW/cm2 não é surpreendente que, com exposições que são milhares de vezes superiores, exista um maior dano cerebral e um aumento do risco de tumor cerebral como resposta à dose. Esta forma de desenvolvimento é indicativo de causa e efeito”.

3.11 Alterações genéticas e reprodução
Os trabalhos de Magras e Xenos , em 1997, tiveram grande repercussão na compreensão dos efeitos a longo prazo, das microondas. Em suas conclusões se demonstra que a exposição a microondas de gerações sucessivas de ratos provoca uma diminuição progressiva de sua capacidade reprodutora, sendo chamativo que depois da quarta geração exposta a estas radiações, sua incapacidade foi total.

As microondas provocam alterações na informação genética: modificações genéticas e malformações.

3.12 Alterações no comportamento

Segundo a sentença da audiência de Frankfurt de 27 de setembro de 2000; “Os transtornos de saúde provocados por emissões de campos, em nenhum caso, podem ser catalogados, a priori, como transtornos psicossomáticos, apenas pelo fato de que falte uma explicação plausível de sua forma de atuar. Principalmente, há de se levar em conta o fator tempo na emissão, devendo se evitar em todo caso, a exposição a longo prazo”.

No momento de valorar os efeitos patológicos das microondas é importante levar em conta e tempo de exposição. A princípio pode ocorrer que o organismo consiga adaptar-se ou tolerar a radiação, mas passado um certo tempo se pode ultrapassar esta capacidade de adaptação e se pode provocar a impossibilidade de restabelecer a homeostásis , quer dizer, o equilíbrio fisiológico , ocorrendo uma degeneração ou morte celular , até inclusive, uma alteração blástica ou tumoral. Apesar de existiram no organismo mecanismos de controle cuja função tenta impedir que qualquer alteração celular se manifeste globalmente em todo o organismo ou como um dano para a saúde.

O professor Lebrecht von Klitzing da Universidade de Lübeck , na Alemanha, realizou em 1994 trabalhos com estudantes voluntários que demonstram que as radiações emitidas por telefones móveis alteram a freqüência cerebral de forma altamente significativa. A densidade de potência à que se detectam alterações das freqüências cerebrais é de 0,1 muW/cm2, e que estas alterações cerebrais ainda são manifestas estando o foco emissor , quer dizer, uma estação base ou um telefone móvel, situado a uma distância de 90 metros. Isto sucede em alguns modelos de telefone estudados mas todos a uma distância de 10 metros provocam uma alteração do eletroencefalograma.

A exposição de pessoas e animais ás microondas da telefonia provoca transtornos em seu comportamento. Os cientistas japoneses Omura e Lesco publicaram ,em 1993, um trabalho em cujas conclusões aduzem que: “a exposição a um campo eletromagnético de telefonia pode desencadear mudanças químicas em neurotransmissores químicos essenciais do cérebro humano, incluindo a atividade das beta-endorfinas, de forma que o telefone móvel pode ser viciante. ” Assim,pois, o uso de telefone móvel pode ser similar a uma droga que causa dependência ao usuário. (Somente um comentário: As operadoras irão adorar isto !)

Numa pesquisa pioneira no campo do stress e os ciclos circadianos realizada na Faculdade de Ciências Biológicas da Universidade de Valência junto a Javier Nunez, professor titular da faculdade, e Rolf Veen. Os resultados indicaram fortes reações de stress nos ratos submetidos a radiofreqüências de telefone móvel, chegando, inclusive, a romper seu ciclo circadiano.

Os resultados foram conclusivos: o ciclo circadiano dos ratos, quer dizer, seu descanso e atividade, se altera de forma significativa comparativamente com os grupos de controle não expostos. Isto quer dizer que a radiação procedente da telefonia móvel causa um forte stress nos ratos.

3.13 Epidemiologia

Os estudos epidemiológicos realizados até esta data, avalizados pelos estudos de laboratório, relatam os seguintes transtornos e sintomas nas pessoas expostas a radiofreqüências: astenia, fadiga, cefaléia, náuseas, anorexia, stress, nervosismo, perda de reflexos e memória, atraso na tomada de decisões, alterações do ritmo cardíaco e da pressão arterial, palpitações, sonolência, insônia e transtornos do sono, alterações sensorais (diminuição do olfato), alteração das freqüências cerebrais, ruídos e zumbidos no ouvido, tonturas e vertigens. (seria interessante colocar o material onde estão localizados estes estudos, como fonte de consulta e referência da população)

Em meados dos anos 70, começaram a constatar-se cientificamente a existência de efeitos e sintomas nos trabalhadores militares expostos cronicamente durante vários anos às hiperfreqüências. Em 1980 Robinette e colaboradores realizaram um estudo denominado “Korean War Study” sobre 40.000 marinheiros, encontrando uma relação causal entre o tempo de exposição, a dose recebida de microondas de radar com a taxa de mortalidade e cânceres respiratórios.

Nesta mesma linha, J.R. Goldsmith, epidemiólogo israelense, comprovou, baseando-se nos trabalhos de Lilienfeld em 1978, que os empregados da embaixada americana em Moscou que foram expostos cronicamente a um sinal de radar no intervalo de 2 a 8 muW/cm2, entre os anos 1950 e 1970, tiveram porcentagens muito elevadas de mutagênese e carcinogênese em comparação com populações não expostas.

Goldsmith afirma que existem provas de que a exposição a radiofreqüências está associada com mutações, defeitos de nascimento e câncer. Goldsmith argumenta que os estudos epidemiológicos “sugerem que a exposição a radiofreqüências é potencialmente cancerígena e tem outros efeitos sobre a saúde”.

Uma pesquisa realizada por uma entidade alemã, A Sociedade Internacional para Investigação da Contaminação Eletromagnética (IGEF), em 280 casas situadas nas cercanias de antenas de telefonia, pôs em evidência que uma quantidade significativa de pessoas que estão morando em tais casas há mais de 10 anos, há pouco tempo de se instalar próximo a suas casas tais antenas pessoas começaram a padecer – sem nenhuma causa aparente- dos seguintes transtornos de saúde: dores de cabeça freqüentes , irritabilidade nervosa, pressão arterial alta, arritmias cardíacas, transtornos do sono , tonturas e bloqueios mentais. A pretensão por parte das operadoras e organismos responsáveis por realizar estudos epidemiológicos que dentro de alguns anos clarifiquem os riscos aos que está submetida a população exposta durante anos está prostituída de antemão. Em primeiro lugar porque se deixa a população exposta durante anos a radiações que se sabe serem prejudiciais, dilatando desta maneira o problema do tempo. Em segundo lugar, conforme vai avançando o tempo, e toda a população dos países industrializados foi exposta a radiações de microondas, é cada vez mais difícil obter resultados, pois, todas as pessoas, em maior ou menor medida, receberam doses que faz impossível encontrar populações de controle não expostas. Com isso os resultados se diluem ao haver grupos mais afetados e outros menos afetados, mas nenhum livre de risco pelo que os índices de perigo se reduzem impedindo que haja resultados significativos.

A citada sentença de Frankfurt indica a este respeito que; “os estudos pertinentes são praticamente irrealizáveis porque devido a que atualmente em toda parte existe uma densa rede de estações base de telefonia móvel, já não é possível falar em população não irradiada que sirva de grupo de contraste”.

4. ERB´s SISTEMA MÓVEL CELULAR – CONCEITOS BÁSICOS

A concepção das tecnologias dos sistemas móveis celulares, como próprio nome diz, são caracterizados por elementos de atendimento chamados células, onde cada uma destas é servida de uma estação rádio base (ERB). Com isto a distância entre as estações rádio base e a unidade móvel (UM) é menor, usando-se menor potência de transmissão e as frequências utilizadas podem ser reutilizadas, dentro de determinadas regras, em outras células.

A seguir, seguem uma descrição sucinta dos componentes do sistema móvel celular.
MSC (Mobile Switching Center) ou CCC (Central de Comutação e Controle)
Trata-se do centro de controle e comutação dos canais de telefonia móvel, na tecnologia CPA digital. O MSC (no Brasil denominada CCC – Central de Comutação e Controle) constitui o ponto de interconexão da rede móvel celular com a rede fixa e com outras redes celulares. É a parte inteligente do sistema.

A capacidade do sistema celular está basicamente relacionada com a sua possibilidade de gerenciar um grande numero de assinantes, mantendo a qualidade da conversação. A capacidade do sistema celular é diretamente proporcional a capacidade da CCC. Um aumento do numero de assinantes moveis implica em aumento na carga do processador central e redução da dimensão das células, o que deverá elevar o numero de handoff’s (é uma função que permite manter a continuidade de uma conversação quando o usuário passa de uma célula para a outra) entre células, gerando assim a necessidade de maior capacidade de processamento por parte da CCC.
ERB (Estação Rádio Base) ou RBS (Radio Base Station)
É onde encontra-se o equipamento rádiotransmissor/receptor, a unidade de interface com a MSC, o mastro (também denominado torre ou poste) com as antenas. O local de implementação de uma ERB é também denominado de sítio ou site. Duas ou mais ERB’s, dependendo do sistema móvel celular implementado, poderão ser controladas por uma BSC, denominada Base Station Controler, que funciona como concentradora de duas ou mais ERB’s e tem a função de intermediar a comunicação entre as ERB’s e a MSC. Neste caso, a ERB é denominada BTS (Base Transceiver Station).

Quando a demanda de trafego cresce dentro de uma determinada célula, existem duas soluções possíveis: adição de novas células ou setorização das células já existentes.
• Adição de novas células: A potência dos transmissores das células existentes é sensivelmente diminuída e novas células são adicionadas para complementar a cobertura do sistema celular das células remanescentes;
• Setorização e redimensionamento de uma célula: A dimensão da célula deve adequar-se a densidade de trafego telefônico. Quanto maior for o trafego, menor será a célula correspondente, uma vez que o numero de canais disponíveis por célula é limitado. Isto implica, por exemplo, que em áreas centrais de uma cidade, as células são menores do que aquelas das áreas suburbanas.

UM (Unidade Móvel) ou MS (Mobile Station)
É a unidade móvel, onde trata-se do equipamento do assinante, chamado simplesmente de telefone celular.
O sistema é modular e sua capacidade é ampliável com a adição de mais ERB’s, e dentro desta, de maior número de canais, bem como a instalação de novas MSC’s (ou CCC’s), criando outros centros de controle em outras regiões do país. Cada MSC serve uma região de um país, estado, cidade, conforme o planejamento celular da operadora. A essa área atendida por uma MSC denominamos área de controle (na terminologia em inglês, denominada service area). Esta, por sua vez, subdivide-se em áreas de localização, cada uma delas composta por certa quantidade de células. Uma estação rádio base dispõe por sua vez uma certa quantidade de canais em função da capacidade de tráfego prevista para a célula.
A ERB subordina-se ao MSC da sua área de controle. ERB e MSC interligam-se por enlaces digitais via rádio ou cabo óptico. A ERB possui um “pool” de unidades de canais de voz (canais de tráfego) para atender ao tráfego de sua célula.

O enlace de rádio entre a estação rádio base (ERB) e a unidade móvel (UM) constitui a interface aérea do sistema. Ela obedece padrões bem definidos, o que permite que as UM’s possam ser fabricadas por muitas empresas distintas do fornecedor da ERB e da MSC.

Quando nos referimos às características análogicas ou digitais dos sistemas celulares, estamos na verdade qualificando apenas a interface aérea. Todo o restante da estrutura de um sistema celular, o MSC e o enlace entre MSC e ERB já é digital. Somente a parte de rádio, até 1992, continuava na tecnologia analógica.

A digitalização de sistemas celulares assumiu evidência em 1990, com o aparecimento das interfaces aéreas digitais nas tecnologias TDMA (Time Division Multiple Access – Acesso Múltiplo de Freqüênciapor Divisão do Tempo) e CDMA (Code Division Multiple Access – Acesso Múltiplo de Frequencia por Divisão de Código). Consequentemente, houve a melhoria nos equipamentos fornecidos para estes sistemas e suas respectivas interfaces, que propiciaram sistemas mais competitivos e funcionalidades atraentes para os novos usuários que migrariam dos sistemas análogicos.

Figura 1 – Diagrama entre a Rede Pública de Telefonia Fixa (PSTN) e o Assinante (Subscriber) do Sistema Celular, através da MSC, BSC e BTS.

5. Legislação e ações judiciais no mundo
Sentenças

Setença judicial de Gijón em 19 de Janeiro de 2001, contra Retevísion AS (Espanha).

Na decisão o juiz determina que:
1. Devo declarar e declaro que o acordo adotado pelo condomínio demandado, em assembléia celebrada em 1º de julho de 1999 ,relativo à instalação da estação base de telefonia móvel na cobertura do edifício , assim como sua estação base, é nulo de pleno direito.

2. Deve declarar e declaro que é ilegal a obra realizada para a instalação da estação base de telefonia móvel na cobertura do edifício localizado no número 21 da rua de Valência e Gijón.

3. Devo condenar e condeno , solidariamente ao condomínio do imóvel número 21 da rua Valência e Gijón e a entidade Retevisión Móvil S/A a desmontar e retirar a instalação referida, e a realizar as obras necessárias para restabelecer e reconstruir a cobertura do edifício , como as mesmas características que possuía.”

Além de ser necessária a unanimidade , deveria ser necessário para instalar uma antena de telefonia ainda a aprovação dos proprietários que possam estar diretamente afetados: por exemplo: os proprietários que morem nos últimos andares do edifício e que vão ser expostos a níveis mais altos de campos eletromagnéticos que o resto dos moradores ou simplesmente qualquer proprietário que não esteja disposto a assumir os possíveis riscos para a saúde de sua família. Deste modo, pode se negar à instalação num usuário de um marcapasso ou outro aparelho médico que possa sofrer interferência em seu funcionamento pelas radiações emitidas pela antena. E, com relação à desvalorização do valor do imóvel, qualquer proprietário que assim o considere.

A sentença da Audiência de Frankfurt de 27 de Setembro de 2000 supõe um novo reconhecimento por parte dos tribunais dos riscos que acarretam as radiações eletromagnéticas e concretamente as emitidas pelas antenas de telefonia móvel.

Em uma ação interposta por 38 moradores de uma localidade alemã contra a companhia de telefonia DeTemobil Deutsche Telekom MobilNet GmbH e a Comunidade Evangélica, proprietária do lugar onde se localizava a antena, a 4ª Vara Cível de Landgericht de Frankfurt de Meno expediu um mandado de interdição ,pelo que um tribunal alemão constituído por três magistrados , têm por certo e demonstrado que as microondas pulsantes que se usam nas estações base de telefonia móvel podem produzir danos na saúde das pessoas. Também destaca que os valores limite de exposição a microondas da própria legislação alemã que estabelece o limite de 470 microwatts/cm2 (470.000 nanowatts/cm2), para 900 Mhz, não são idôneos ou suficientes para proteger a saúde das pessoas situadas a menos de 100 metros de uma estação base.

O juiz do Tribunal de Primeira Instância nº2 de Bilbao em uma sentença sem precedentes em toda a Europa, volta a marcar outro “hit” histórico condenando a um condomínio e a companhia Airtel:”declaro a nulidade do acordo dos condôminos que ampara a instalação da antena emissora de telefonia móvel, na cobertura do edifício do condomínio , condenando os réus, inicial (condomínio) e interveniente (Airtel)…” além de responder pelas custas causadas.

O argumento principal desta condenação se fundamenta no prejuízo que as radiações eletromagnéticas possam causar à saúde de Aroia, a filha de sete anos do autor Carlos Castro a que se diagnosticou uma síndrome de transtorno por déficit de atenção com hiperatividade.

Em outra atuação judicial favorável aos afetados pela emissão de microondas de antenas de telefonia, neste caso, fixa, o juiz da 2ª Vara de Valladolid ordena em um processo que, em sete dias a partir da data de 21 de dezembro de 2001, se deixe sem atividade e, em prazo de três meses, se desmantele as instalações de telefonia fixa próximas de um colégio de Valladolid.

Os pais preocupados pelo aparecimento de um número inusualmente elevado de casos de câncer infantil entre os alunos, começaram uma série de manifestações e ações legais pedindo o fechamento destas instalações que levaram a este juiz que determinasse a eliminação destas estações emissoras de microondas. O auto judicial indica “a ausência de inocuidade na emissão de radiações de radiofreqüência” e indícios de ilegalidade penal da atividade na via administrativa”.

O auto adverte que os pareceres que existem nos autos “em nenhum deles se estabelece que a emissão de radiofreqüências de telefonia fixa é inócua para a saúde humana, sendo um tema controvertido cientificamente o grau em que podem afetar à saúde.” O juiz recorda que o código penal sanciona que os que “comercializam em contravenção às normas de segurança e pondo em risco a saúde das pessoas “.Deste modo, o juiz apreciou “indícios muito poderosos de que os funcionários que autorizaram as instalações concederam tais licenças de maneira contrária às normas urbanísticas.”

Aspectos legais
Os aspectos legais e jurídicos com relação à instalação das estações base de telefonia móvel ter sido uma das maiores preocupações dos moradores, de prédios na Espanha.

As comunidades de moradores ou os proprietários de terrenos e de instalações onde as companhias de telefonia instalam as antenas recebem habitualmente um montante atual de entre 500.000 a 300.000 pesetas. Embora estas ofertas dependam do interesse das companhias em uma zona concreta e das dificuldades que oponham os moradores a sua instalação.

Um dos argumentos que empregam as companhias para pressionar os moradores preocupados com os efeitos das microondas sobre sua saúde, é que , no caso de não se instalar a antena em sua propriedade , as situarão nos edifícios em frente o qual receberão mais radiação e além disso não receberão o dinheiro do aluguel.

O peso da estrutura das instalações de telefonia (antenas, mastros, transformadores, etc) supõe um aumento de várias toneladas, que colocam sem nenhum impedimento por parte dos municípios. Além disso, existe o risco de que a companhia aumente, tal como se indica nos contratos de aluguel, a potência das antenas e as instalações, com o incremento da radiação e do peso.

Qualquer modificação estrutural, incluindo as instalações de telefonia móvel na cobertura de um edifício, precisa de maioria absoluta dos proprietários.
As antenas têm um peso muito elevado e se colocam nos terraços sem nenhum tipo de controle. E mais, existem as que carecem de licença, não têm supervisão municipal e os moradores têm de confiar na empresa instaladora. Portanto, o condomínio que firme um contrato para colocar uma antena no terraço de um edifício é a responsável subsidiária do que possa acontecer.

Ultimamente se produziram grandes avanços na situação, graças a sentenças judiciais em diferentes lugares do mundo, especialmente na Espanha como país juridicamente pioneiro na defesa dos direitos dos cidadãos à saúde em relação a campos eletromagnéticos.

A desvalorização de imóveis submetidos a campos eletromagnéticos vai se generalizando e agravando conforme aumenta o conhecimento da população dos possíveis efeitos sobre a saúde , especialmente os imóveis com antenas de telefonia em sua cobertura ou inclusive próximo a elas. Deste modo sucede com os situados nas proximidades de linhas de alta tensão e de transformadores, devido a proximidade de um transformador de uma companhia elétrica. Em geral os imóveis são desvalorizados em 30%.

E assim é que, como assinalam os tribunais americanos em temas similares (por exemplo: Criscuola v. Power Authority of the State of New york, San Diego gas e Eletric Co v. Daley”):
” Se o medo tem fundamento científico ou não, é irrelevante, já que a questão central é o impacto no valor do mercado. Os efeitos diversos para a saúde não são o assunto nestes casos: o assunto é de indenização total ao proprietário pela perda de valor de sua propriedade. A questão não é se a radiação eletromagnética é ou não perigosa, mas a percepção pública do perigo que pode ter efeito de desvalorizar o preço da propriedade”.

A impossibilidade de instalar antenas de telefonia devido á pressão dos cidadãos começa a ser uma situação habitual devido à negativa de seus moradores. Igualmente muitos municípios negam sua permissão ás companhias telefônicas para que instalem suas antenas.

Em muitos municípios é impossível instalar uma antena de telefonia devido à pressão dos cidadãos que mediante manifestações e abaixo-assinados obrigam a seus municípios a que deneguem as permissões para instalar novas antenas e a que retirem as que estão em funcionamento em núcleos urbanos. Entretanto, com a prepotência que caracteriza as poderosas companhias, estas situam caminhões com enormes antenas em determinadas zonas urbanas cujos municípios lhes negam as permissões, irradiando assim para os moradores sem nenhum tipo de permissão nem licença municipal.

O aspecto mais importante desta questão radica na responsabilidade civil dos proprietários. Neste sentido, há que se considerar que o dinheiro obtido pelo aluguel que as companhias de telefonia abonam por suas instalações de telecomunicações, será uma minúcia em comparação com a quantidade de dinheiro à que podem crescer as indenizações que poderiam chegar a ter que pagar aos moradores que se opuseram à instalação e outros que vivem nas cercanias e estão deste modo afetados pelas radiações que emitem estas instalações.

6. Normas e recomendações

Os valores recomendados na maioria das diferentes normas apenas contemplam o possível efeito térmico e, por isso, dirigem suas restrições a tentar evitar o sobreaquecimento dos tecidos, já que utilizam como referência fundamental os citados valores SAR que correspondem à Taxa de Absorção Específica, e, em troca, não levam em conta os efeitos atérmicos que os cientistas estão de acordo que se produzem a partir de valores muito mais baixos. Com efeito, os valores SAR não se medem realmente, mas se calculam empiricamente e não fazem distinção entre organismo vivo ou morto. A distância térmica SAR em uma estação base é de aproximadamente 0,05 metros.

Na Espanha, e em boa parte do resto dos países (Rússia, Suíça, Alemanha, Itália, Nova Zelândia), existem legislações e recomendações de limite de exposição a campos eletromagnéticos. Tanto em baixa com alta freqüência ,estas recomendações – em muitos casos- são muito mais elevadas do que deveriam , segundo mostra a evidência científica. No caso das radiofreqüências, os limites foram fixados com base nos efeitos térmicos, negligenciando os efeitos atérmicos, porém até estes limites propostos não são seguros para determinadas circunstâncias de comunicação entre o usuário e a antena base, assim como para os portadores de marcapasso, pois seu funcionamento pode ser interferido por estes valores eletromagnéticos mal considerados como seguros e inclusive em valores muito mais baixos.

A NRBP estabelece 3.300 mW/cm2 , valor mais de sete vezes superior ao da ICNIRP que é de 450 mW/cm2 e que é o que aconselha a Organização Mundial de Saúde , enquanto que a União Européia recomendou recentemente um valor de 10 mW/cm2 , quer dizer, 330 vezes menos.

Os valores fixados pela Itália estabelecem um máximo legal de 10mW/cm² para radiações de telefonia móvel. A Itália , além disso, estabeleceu como objetivo de qualidade de vida o valor proposto pelo Congresso de Salszburgo de 0,1 mW/cm² (1mW/m²).

O informe do Dr. Cherry da Nova Zelândia, propôs para o ano de 2000 os valores de 0,02 mW/cm² (20nW/cm²) e para 2010 de 0,01 mW/cm² (10 nW/cm²). Estes valores foram adotados voluntariamente por vários municípios na Nova Zelândia.

Deste modo, diferentes municípios de Austrália adotaram como dose limite 0,1 mW/cm². Com base neles se realizou um informe em maio de 1999, conhecido como “Toronto-Staff Report” , a instâncias do município de Toronto, e, neste levando em conta as incertezas e o fato de que vários municípios de Austrália adotaram como valor de referência 0,1mW/cm², o qual significa um valor 10.000 inferior ao estabelecido no Canadá, se recomenda baixar os valores de referência por um fator 100. Embora esta diminuição não reflita a realidade científica atual, mesmo assim é um reconhecimento da necessidade de realizar uma redução significativa de algumas recomendações internacionais obsoletas.

O informe de 1999 da Universidade de Louvania (Bélgica) dirigido pelo Dr. Vander Vorst e Dr .B. Stockbroeckx, da Faculdade de Ciências Aplicadas, Eletromagnetismo, Microondas e Comunicações da UCL, estabelece um limite máximo de potência de 1 mW/cm² e determina que as distâncias mínimas de segurança com relação às antenas base devem ser de 54 metros para freqüências de 900 Mhz e de 64 metros para as de 1.800 Mhz.

Este informe é o que fez com que alguns municípios belgas, tal como é o caso de Namur, estabeleceram distâncias de segurança ao redor das antenas de telefonia segundo a freqüência de sua emissão.

Os valores limite de referência fixados em 2000 pela Suíça pela BUWAL, que é o organismo oficial, são de 4 V/m para as estações de telefonia móvel a 900 Mhz que é o equivalente a 4mW/cm², e fixa o limite de exposição para a freqüência de 1800 Mhz em 6 V/m2 equivalente a 10mW/cm².

A Conferência Internacional de Salzburgo realizou-se em Salszburgo em junho de 2000 a instâncias do governo de Áustria e do departamento de meio ambiente e saúde pública da Áustria. Este encontro internacional foi composto por prestigiosos “experts ” e pesquisadores em matéria de campos eletromagnéticos. Entre os que se encontravam , estava o Dr. Ekkehardt Alpeter, do Instituto Social e Medicina Preventiva da Universidade de Berna ( Suíça) , o Dr. Carl Blackmann, do Environmental Protection Agency (USA), o Dr.Neil Cherry , Lincoln University Christchurch, Neuseeland , o prof Dr. Huai Chiang Zhejiang University School os Medicine Microowave Lab, Hanghou ,China. Este encontro , relativo à instalação de emissoras de telefonia móvel, fixa valores máximos recomendados provisoriamente até o dia de hoje. Mas tendo a precaução de que possam ser revisados para baixo a qualquer momento, segundo avance o conhecimento científico e se considerem ainda demasiadamente elevados para garantir a saúde e bem-estar da população que reside próximo de tais antenas.

A Resolução de Salszburgo sobre instalações de emissora de telefonia móvel indica , entre outros pontos que: ” Atualmente há indícios de que não existe um limite mínimo para determinar os efeitos negativos para a saúde. Por isso, a recomendação de valores de emissão concreto está ligada ás correspondentes incertezas e se tem de completar com algo provisório.

Para o conjunto de todas a emissões eletromagnéticas de alta freqüência, se recomenda um valor máximo orientativo de 100 mW/cm² (10 mW/cm²).

Para proteção preventiva da saúde pública ante a soma das emissões de alta freqüência, moduladas com baixas freqüências pulsantes, provenientes das instalações emissoras de telefonia móvel, tal como possam ser as estações base GSM , recomenda-se um valor provisório máximo de 1 mW/m² (0,1 mW/cm²)”.
O valor da Resolução de Salszburgo deve ser situado objetivamente: é a opinião generalizada do boa parte dos especialistas frente a um grupo que apóia os critérios da NRPB e da ICNIRP.

Estas recomendações de níveis de potência estão baseadas em uma ampla evidência científica e técnica disponível na atualidade. Embora com bem se indica serem provisórios, quer dizer, devem ser revisadas continuamente com base em novas evidências que indiquem que abaixo destes valores existem suspeitas de que se podem produzir danos na saúde das pessoas expostas a campos eletromagnéticos de alta freqüência. Nos últimos anos se está comprovando que abaixo destes valores limite podem ocorrer efeitos que podem ser prejudiciais para os organismos expostos e que há pessoas que são especialmente sensíveis a estes fenômenos e que, portanto, uma parte da população notará uma série de sintomas anômalos e terá um índice maior de possibilidade de sofrer os transtornos que se relacionam com a exposição a radiações eletromagnéticas.

A realidade é que as exposições são prolongadas, pois nas residências seus ocupantes permanecem expostos enquanto trabalham, dormem, estudam, brincam ou quando estão doentes, dia a dia, ano após ano e apesar de que as doses que recebem são inferiores às recomendadas por estes organismos, suspeitos de conivência com as operadoras e sabendo que não vão causar queimaduras por microondas, mas que existem efeitos atérmicos de indubitável repercussão biológica a distâncias de até centenas de metros das antenas, dado que a menor distância, maior efeito.

Com base nas evidências científicas e a fundada preocupação dos cidadãos , diferentes países e municípios decidiram decretar normas que impeçam ultrapassar certos níveis de densidade de potência e separar as antenas das zonas habitadas a distâncias que vão desde 50,100, 200 610 e 1.000 metros. Tal como sucede na Suíça, Itália, Suécia, ou cidades como Toronto (Canadá), Salszburgo (Áustria), comunidades autônomas, caso de Castilla la Mancha, e distintos municípios espanhóis, caso de Elda (Alicante), Montilla (Córdoba), Paterna (Valência), Sant Feliu de Guixols (Catalunha), Cuart de Poblet (Valência) e etc.

Deste modo, a Comunidade de Castilla – La Mancha fixou valores e normas muito inferiores (até 9.000 vezes menos) aos valores propostos no Decreto Lei sobre Telecomunicações, em cumprimento ao Princípio de Cautela.

Os valores propostos na lei 8/2001, de 28 de junho de 2001, para a regulamentação das instalações de radiocomunicações em Castilla – La Mancha para centros sensíveis, estabelecem que no interior de centros sensíveis não se supere os 0,1 mW/cm² (microwatt/cm²) como nível máximo de densidade de potência por portadora.
Consideram-se como centros sensíveis os seguintes:
-escolas infantis e centros educativos;
-centros sanitários, hospitalares e geriátricos;
-casas de repouso.

“Butler Pennsylvania Council ” ditou uma disposição em 1993 impondo uma distância de proteção de 610 metros entre as antenas de telefonia e os dormitórios, escolas, etc. No informe dirigido pelo Dr. W. Steward , o grupo de especialistas conclui que: “nós recomendamos o estabelecimento de zonas físicas de exclusão claramente definidas ao redor de estações base, com áreas delimitadas dentro das quais as diretrizes de exposição podem ser superadas. Nós recomendamos que se há de prestar uma atenção especial desde o princípio no controle de estações base próximas de escolas e outras áreas sensíveis. Nós recomendamos à OMS que incentivem o uso de padrões e protocolos de experimentação sob condições reais de exposição com relação à tecnologia de telefonia móvel” .

7. LEI
Legislações Municipais/ Estaduais

Muitos municípios criaram ou estão criando legislações para regular o atual caos existente para a instalação de infra-estruturas de telecomunicações.

Desta forma tentam proteger a saúde dos moradores e preservar a paisagem rural e urbana das agressões causadas pela implantação indiscriminada de instalações de telecomunicação. Estas normas tratam especialmente das antenas de telefonia móvel, mas algumas delas tentam incluir as antenas de telefonia fixa via rádio, antenas de estações emissoras e repetidoras e reemissoras de rádio e televisão.

No Estado de São Paulo existe uma Lei nº 10.995, de 21 de Dezembro de 2001, pelo Deputado Salvador Khuriveh-PSB, onde dispõe sobre a instalação de antenas de telefonia celular.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º – As concessionárias responsáveis pelas instalações de antenas transmissoras de telefonia celular no Estado de São Paulo ficam sujeitas às condições estabelecidas nesta lei.

Artigo 2º – Estão compreendidas nas disposições desta lei as antenas transmissoras que operam na faixa de freqüência de 30 kHz (trinta quilohertz) a 3 GHz (três gigahertz) e emitem radiação não ionizante.

Artigo 3º – Toda instalação de antenas transmissoras deverá ser feita de modo que a densidade de potência total, considerada a soma da radiação preexistente com a da radiação adicional emitida pela nova antena, medida por equipamento que faça a integração de todas as freqüências na faixa prevista por esta lei, não ultrapasse 435 uW/cm² (quatrocentos e trinta e cinco microwatts por centímetro quadrado), em qualquer local passível de ocupação humana (Organização Mundial de Saúde).

Artigo 4º – O ponto de emissão de radiação da antena transmissora deverá estar, no mínimo, a 30 (trinta) metros de distância da divisa do imóvel onde estiver instalada.

Artigo 5º – A base de sustentação de qualquer antena transmissora deverá estar, no mínimo, a 15 (quinze) metros de distância das divisas do local em que estiver instalada, observando-se o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único – Os imóveis construídos após a instalação da antena que estejam situados total ou parcialmente na área delimitada no “caput” serão objeto de medição radiométrica, não havendo objeção à permanência da antena se estiver sendo respeitado o limite máximo de radiação previsto no artigo 3º.

Artigo 6º – Os parâmetros e exigências estabelecidos nesta lei para a instalação de antenas transmissoras não prejudicam a validade de outros eventualmente estabelecidos na legislação de uso e ocupação do solo e em outras leis que possam aplicar-se a essas instalações.

Artigo 7º – Será de responsabilidade da Secretaria da Saúde fiscalizar o cumprimento do disposto nesta lei.

Artigo 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 2001.

Conclusão:

A advertência geral é da necessidade de adotar medidas de precaução nas cercanias de escolas, hospitais, e casas de repouso, posto que diferentes pesquisas indicam que as crianças, idosos e enfermos são mais sensíveis a radiações que emitem.

Estas divergências no momento de adotar medidas de precaução, como a normativa de Castilha – La Mancha que marca um máximo de exposição de 10mW/cm2 em geral e 0,1 mW/cm2 em hospitais, colégios e centros geriátricos, pessoalmente considero como absurdas, pois segundo este critério, as crianças, idosos e doentes que moram em domicílios particulares não teriam nenhum tipo de proteção durante o tempo de exposição que, por exemplo, no caso das crianças, é , ainda superior em seus domicílios que nos colégios.
A segurança sanitária da população é um direito inalienável que não pode estar sujeito a manipulações mercantis ou políticas. É fundamental aplicar o “Princípio de Precaução ” de uma forma coerente com o nível de risco.